'Tolerância zero'

12/07/2011 - 17h57

'Tolerância zero' e políticas integradas são exemplo da Suécia no combate às drogas 

 

A opção por uma política de "tolerância zero" em relação ao tráfico e ao consumo de drogas proporcionou à sociedade sueca uma redução considerável do problema nas últimas décadas. A afirmação foi feita durante audiência pública realizada nesta terça-feira (12) na Subcomissão Temporária de Políticas Sociais Sobre Dependentes Químicos de Álcool, "Crack" e Outras Drogas, pela embaixadora da Suécia, Anikka Markovic, ao resumir a política antidrogas que o seu país adotou, a partir de 1968, com a criação de uma legislação restritiva.

Desde a introdução da nova postura, a legislação passou por mudanças que a tornaram a mais rígida de toda a Europa, classificando o tráfico como o principal crime entre os relacionados às drogas. A Suécia saiu de um patamar de 12% de dependentes químicos, na década de 1980, para 2% atualmente.

- Rejeitamos todo e qualquer tipo de droga não medicamentosa e não aceitamos a integração das drogas em nossa sociedade - afirmou.

Anikka disse que, ao contrário da tendência mundial para a descriminalização do uso de drogas, na Suécia a prática é considerada crime. Desde 1993, a pena para o usuário, mesmo que dependente, é a prisão. Ela assinalou que a lei prevê a possibilidade de o usuário condenado optar pelo tratamento de reabilitação, mas este deve ser um ato voluntário.

Caso o usuário represente perigo a si próprio ou às pessoas em sua volta, pode ser forçado a fazer o tratamento por até seis meses. Ao final desse período, deve escolher se quer continuar o tratamento ou ir para a prisão.

- Desde o início, o tratamento visa preparar o usuário/dependente para retornar ao convívio social, incluindo trabalho comunitário e terapêutico. Sempre observando a segurança da sociedade - assinalou.

A embaixadora disse que a opção pela "tolerância zero" foi uma decisão unânime da sociedade sueca e a política antidrogas se tornou uma prioridade nacional, envolvendo órgãos governamentais, organismos não-governamentais, polícias, fiscalização aduaneira, serviços de assistência social, grupos de voluntários, instituições privadas, escolas, igrejas e as famílias. As crianças e os jovens são os alvos principais das medidas preventivas instituídas por essa política.

Respondendo a questionamento da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), Anikka ressaltou que a lei faz diferenciação entre as drogas não medicamentosas e o consumo de álcool e tabaco. O uso do segundo grupo de substâncias não é considerado crime, mas há uma campanha permanente para diminuir o consumo entre os jovens.

Alegando não ser expert em legislação, a embaixadora se comprometeu a enviar à subcomissão mais detalhes sobre as leis suecas que regem a política antidrogas. O presidente da subcomissão, senador Wellington Dias (PT-PI), disse que existe a possibilidade de os integrantes viajarem no segundo semestre até a Suécia e outros países para conhecer os sistemas de controle, prevenção e tratamento. Anikka colocou a embaixada à disposição para ajudar na organização da viagem.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...